Segundo a Lei 7.713/88, os rendimentos que dizem respeito à aposentadoria, reforma ou pensão ficam isentos do Imposto de Renda desde que o recebedor possua alguma das doenças listadas por ela ou, em caso de aposentadoria por invalidez, devido à moléstia ou acidente profissional.
A Receita Federal listou as 16 moléstias que possibilitam, de acordo com a Lei, o pedido de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física e a devolução dos valores pagos desde o diagnóstico, limitado aos últimos cinco anos. São elas: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante e Tuberculose Ativa.
Aqueles que recebem benefícios de auxílio-doença ou auxílio-acidente também têm direito à isenção do Imposto de Renda.