Benefícios do INSS não podem ser cancelados sem a garantia do devido processo legal.

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a manutenção do pagamento de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição pelo INSS, até o julgamento do recurso interposto pelo beneficiário no processo administrativo instaurado.

Entendeu-se que ao segurado não foi oportunizado o contraditório e a ampla defesa, considerando que o cancelamento do benefício ocorreu antes mesmo da conclusão do processo administrativo. Marque uma consulta com um dos nossos consultores⚖️

Compartilhe esse conteúdo

WhatsApp
Facebook
Twitter